Dispõe sobre a alteração do nome da Rua Francisco Mulato de Farias, a qual passará a ser chamada de Rua José Artuilo de Freitas e dá outras providências.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Amontada, os saberes, conhecimentos e práticas tradicionais de saúde dos ofícios tradicionais de saúde popular e cura religiosa.
Altera a lei nº 1.129 de 02 de dezembro de 2016, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelo município de Amontada, em decorrência de decisão judicial relativa ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da união ao fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério(FUNDEF), previstos na lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Declara a banda de música Santa Cecília do município de Amontada, como bem integrante do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Social do Município de Amontada, e dá outras providências.
Ficam assegurados os direitos estabelecidos na lei federal nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, aos comprovados portadores de fibromialgia em todo o território municipal.
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar termo de colaboração, termo de fomento e convênio com organizações não governamentais e dá outras providências.
Insere o § 4° no art. 23 da Lei Orgânica do Municipio de Amontada, para garantir aos secretários municipais, equiparados e dirigentes máximos das Autarquias os direitos previstos no art. 7°, VIII e XVII e art. 39, §3° da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.
Altera a Sessão V - Da Remuneração dos Agentes Politicos, da Lei Orgânica do Municipio de Amontada, garante aos Vereadores os direitos previstos no art. 70, VIII e XVII e art. 39, §3° da Constuituição Federal de 1988 e dá outras providencias.
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