Define no Âmbito do Município de Amontada a obrigação de pequeno valor nos termos dos §§ 3º e 4º do Artigo 100, da ConstituiçãoFederal,conformeredaçãodadapelaEmenda Constitucional nº. 62/2009 e adota outras providências.
Fica denominada de MARIA RABELO PINHEIRO, a Rua localizada nos limites entre a Rua Padre Manoel Primo de Sousa e a Rua Padre Pedro Vitorino Dantas, na Sede do Município de Amontada.
Fica denominada de JOÃO RAIMUNDO DE SOUSA, conhecida como Raimundo Tereza, a Quadra Poli Esportiva na Sede do Distrito de Garças no Município de Amontada.
Dispõe sobre a Instituição de Comenda Legislativa denominada “MEDALHA VALE DO ARACATIAÇÚ” a Título de Comenda, destinado a homenagear filhos ilustres de Amontada.
Altera a redação do Artigo 15, da Lei nº 669/2006 de 02 de Junho de 2006, que altera a Legislação do Regime Próprio de Seguridade Social do Município de Amontada.
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